"Estatuto da Microempresa" e da Empresa de Pequeno Porte - instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, tem como principal finalidade tirar da informalidade milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros, cabeleireiros etc. , ao criar a figura do microempreendedor individual. Estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, entre eles, o recolhimento unificado de tributos (o Simples Nacional). Também institui medidas de melhor acesso aos mercados de crédito e de capitais. Uma série de regras civis e empresariais para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio.