Entre o médico e o paciente estabelece-se um contrato. Do conteúdo desse contrato, depende a responsabilidade de um frente ao outro; se apresenta portanto como uma responsabilidade contratual. Após muito tempo decidindo o contrario, a Corte de cassação reconheceu este princípio. E os tribunais e cortes de apelação são também unânimes em confirmá-la.