Poucas práticas de operações empresariais brotaram e evoluíram tão rapidamente como a de franchising, chamada legalmente no Brasil como franquia empresarial. A cada momento surgem em nosso País novas franquias, que começaram na área de refeições rápidas (fast-food), e depois se alastraram em várias áreas, principalmente na de prestação de serviços. É difícil encontrar uma cidade brasileira com mais de 50 mil pessoas que não tenha uma franqueada. Em São Paulo é sempre encontrada uma franqueada em cada quarteirão. Pode-se dizer que a franquia é hoje uma das principais atividades econômicas do País, quanto ao número de empregados envolvidos, ao faturamento, à movimentação financeira, e vários outros fatores. Entretanto, sob o ponto de vista legislativo, estamos carentes em diversos aspectos. Não temos ainda legislação adequada, completa e evoluída como outros tipos de contrato e atividade empresarial. Nossa bibliografia é restrita ainda. O ensino desta questão é bastante precário nas faculdades de direito e inexiste nas faculdades de economia e administração. Todos conhecem as franquias mais costumeiras e produtos franqueados, e as franquias mais importantes, como a McDonald’s, mas todos desconhecem os aspectos conceituais, legais e econômicos da questão, e a relevância dessa atividade. Esse desconhecimento entrava o desenvolvimento dos negócios e esforços para aprimorar a lei básica da franquia, a Lei 8.955/94, que praticamente se resume na Circular de Oferta de Franquia. Poucos seminários são comunicados à coletividade, a não ser alguns promovidos pela associação profissional especializada, realizados no seu âmbito restrito. Não impediu até agora, entretanto, que a franquia se alastrasse cada vez mais e as franquias brasileiras fossem criadas e se espalhassem pelo mundo.