A aprovação de um novo Código de Processo Civil, depois de mais de 40 anos de vigência do CPC/1973, vem gerando imensa ansiedade nos operadores do direito, incluindo acadêmicos, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e, até mesmo, da sociedade, verdadeira destinatária das normas jurídicas, razão de ser do trabalho do legislador infraconstitucional. Ao refletir sobre o novo CPC, Misael Montenegro Filho o associa ao pensamento de Mário Quintana, para o qual, bendito quem inventou o belo truque do calendário, pois o bom da segunda-feira, do dia primeiro do mês e de cada ano novo é que nos dão a impressão de que a vida não continua, mas apenas recomeça... Espera-se que o novo CPC seja uma espécie de calendário, que nos dê a impressão de que a vida não continua, mas recomeça, para os operadores do direito e para a sociedade, com mais qualidade, com mais intensidade, com mais justiça. Nesta obra, o autor comenta com quase totalidade os artigos, os parágrafos, os incisos e as alíneas que integram o novo CPC.