(...) A obra comenta artigo por artigo da citada norma de regência, que regula os procedimentos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos Estados, no Distrito Federal, nos Territórios e nos municípios, com suas peculiaridades, colacionando ampla gama de jurisprudência selecionada, fazendo referências legislativas de importância, como também aos enunciados do Fórum Nacional dos Juizados. (...) Essa normativa, juntamente com a Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, inseriram a Fazenda Pública no Sistema dos Juizados Especiais, dando-lhes uma maior dinâmica e eficiência, minimizando o tempo de duração dos processos que passaram ali a tramitar, saindo da ordinariedade dos procedimentos próprios da jurisdição comum, priorizando o princípio da isonomia entre particulares e entes públicos. Tudo isso está sendo abordado à exaustão pelos escritores, em reflexões que testemunham uma nova e abrangente concepção das mudanças irreversíveis relacionadas aos novos pergaminhos processuais típicos, atentos que estamos à necessidade de celerizar a prestação jurisdicional no trato com a Fazenda Pública, com todas as suas prerrogativas. (...)