A obra examina os principais aspectos do ressarcimento ao SUS no âmbito da saúde suplementar (art. 32 da Lei no. 9656/98). Apesar da declaração, em tese, da constitucionalidade do instituto pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018 (ADI 1931 e Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597064), há diversas questões polêmicas relativas à aplicação concreta do instituto que ainda demandam solução pela ANS ou pelo Judiciário. Foram analisadas a natureza do instituto, o processo administrativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o valor do ressarcimento (TUNEP e IVR), os prazos para a constituição e cobrança dos valores. A obra examina ainda a abrangência dos serviços que podem ser objeto do ressarcimento ao SUS, como atendimentos e procedimentos realizados em período de carência, relativos a usuários inadimplentes, ocorridos em data anterior à inclusão do beneficiário no plano de saúde, o ressarcimento ao SUS relativo a contratos anteriores à vigência da Lei 9656/98 e para hipóteses não cobertas pelo contrato.