Em atenção aos interesses das instituições financeiras, foi criada a Lei da Alienação Fiduciária em 1997, que acelerou o rito das execuções de dívidas nos financiamentos imobiliários. Contudo, a referida Lei vem sendo utilizada sem o rigor exigido por suas normas enquanto que os credores não cumprem as formalidades legais que visam a resguardar os direitos dos devedores no que tange à necessidade de lhes garantir as oportunidades para a purgação da mora e exercer o direito de preferência na compra do imóvel antes da realização do leilão ou de levantar uma nulidade na notificação para purgar a mora.