Pretende o trabalho, num primeiro momento, identificar de que maneira o conceito de segurança pode ser constatado na dogmática penal, especialmente nas noções de Bem Jurídico e na Teoria da Pena, para, posteriormente, afirmar a matriz teórica desse conceito e as influências que tal concepção tem no Direito Penal dos nossos dias. Por fim, o socorro à filosofia de Spinoza pretende iniciar a exploração dos novos limites que essa radical tradição democrática pode possibilitar ao Direito Penal.