O autor optou por analisar não todos os itens compreendidos nas reformas, mas apenas alguns, merecedores de destaque especial, como as ações preferenciais, o cálculo do valor do reembolso, o direito de recesso, as alterações referentes ao conselho fiscal, a alienação de controle da companhia aberta e os casos de obrigatoriedade de oferta pública de aquisição de ações dos minoritários. Foram ainda enunciadas, em apêndice, todas as alteração introduzida na disciplina jurídica das sociedades anônimas pelas reformas de 1997 e 2001