Sem pacto com o improviso utilitarista e com a utopia romântica, "Urbanismo Realista" é uma visão jusfilosófica que, pautada no primado do bem comum, pensa o saber jurídico-urbano na perspectiva da leitura racional da natureza das coisas urbanas, sob o influxo da tradição grego-romano-cristã. O substrato da concepção realista clássica enriquece o trato dos temas nucleares de Direito Ambiental Urbano, bem como a reflexão sobre questões controvertidas do regramento das cidades. A forma objetiva e sistematizada de exposição dos princípios urbanísticos e dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade apresenta, enfim, importante ferramenta para compreender e interpretar o vasto universo da difusa legislação urbana.