Já possuímos sólida bibliografia nacional sobre o precedente judicial: desde obras mais com um viés mais epistemológico (p. ex.: Teoria do Precedente Judicial, de Thomas da Rosa Bustamante) até outras que, sem perder o caráter propedêutico, avançam pelas questões dogmáticas (p. ex.: Precedentes obrigatórios, de Luiz Guilherme Marinoni). Eu mesmo, desde 2008, dedico um capítulo avulso para tratar do assunto, no segundo volume do meu Curso de Direito Processual Civil.Erik põe o seu livro no rol daqueles que devem ser lidos, se se quiser compreender as regras de criação e aplicação dos precedentes no Brasil. Ele fez uma opção inteligente; dedicou sua atenção aos principais exemplos de aplicação dos precedentes entre nós: repercussão geral, improcedência liminar, julgamento de recursos repetitivos e súmula vinculante.A premissa fundamental do seu livro é a transformação do processo civil brasileiro, em fenômeno por ele designado como "objetivação do processo" - inicialmente percebido no recurso extraordinário, mas que, em verdade, diz respeito a todo processo civil brasileiro. Eu mesmo propus, em alguns textos, a revisão do conceito de processo jurisdicional, que não pode mais ser compreendido apenas como o método de criação da norma jurídica individualizada, mas, também, de método de criação de uma norma jurídica geral, construída a partir de um caso concreto, que serve à solução de casos futuros semelhantes. Ou seja, o processo civil serve para resolver um caso e para criar um padrão de solução para casos futuros; norma individual e norma geral são os produtos de um processo.Erik percebeu isso muito bem. Seu livro é daqueles que ficarão à mão, para serem consultados imediatamente.