A antiga Lei de Abuso de Autoridade, nº 4.898, de 1965, foi extremamente criticada pela doutrina e jurisprudência, diante de construções tipológicas vagas e imprecisas que maculavam princípios fundamentais do Direito Penal. Além de preceitos secundários ali previstos que não se coadunavam com a finalidade da pena no contexto atual do Direito brasileiro. Com o advento da Lei nº 13.869, de 2019, ao tempo em que se buscava corrigir as antigas imperfeições técnicas da legislação anterior, também se almejava a limitação de excessos e comportamentos abusivos de agentes públicos e políticos, no exercício de suas atividades funcionais. Como bem se advertiu na presente obra, todavia, o momento escolhido pelo Congresso Nacional para a promulgação da lei não foi o mais propício.