atualidade incontestável, a começar pelos juizados criminais instituídos também no âmbito federal em virtude da Lei 10.259/2001. Foram inseridos, também, comentários e notas sobre todos os Enunciados dos juízes coordenadores dos juizados criminais do País, um minucioso estudo sobre a nova disciplina jurídica das imunidades parlamentares (dada pela EC n. 35/2001) e, na esteira das mudanças provocadas por essa emenda constitucional, acham-se também estudos sobre inviolabilidade do vereador e o cancelamento da Súmula 394 do STF.