O Direito de Família evoluiu bastante, a partir da Lei nº 6.515, de 1977, conhecida como Lei do Divórcio, com o advento da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o Código Civil de 2002. Neste livro, o professor Álvaro Villaça Azevedo realça sua condição de civilista ao apresentar a figura jurídica do dever de coabitação - a própria necessidade de convivência recíproca dos cônjuges - incluídas as nuances consequenciais de seu descumprimento. A primeira edição deste livro, editada antes da aludida Lei do Divórcio, foi totalmente revista e aumentada, bem como o Direito estrangeiro, que vem exposto na obra. Ao expor o conceito e natureza jurídica contratual do casamento e seus principais efeitos, ele busca conceituar o relacionamento do casal e as consequências da irrealização do débito conjugal nas variadas circunstâncias em que, voluntária ou involuntariamente, haja o inadimplemento da prestação sexual, da parte de qualquer um dos cônjuges. Daí porque da exposição desenvolvida pelo mundo do Direito Romano, do Direito Canônico, do Direito Comparado e do Direito Brasileiro, chega à correta conclusão de que a insuportabilidade da convivência conjugal, quando fundada, deve implicar o desfazimento de um matrimônio, que, frustrado ou falido, nenhuma lei pode sustentar. Destaca, no Capítulo 10 (Reestruturação do dever de coabitação), que nenhuma lei poderá sustentar a permanência de um matrimônio falido, a não ser em seu texto, desbotado, sem expressão de realidade, daí a necessidade de reestruturação da matéria, que existia e que ainda existe, relativa ao dever de coabitação.