Deve-se pôr em destaque que a consciência potencial de antijuridicidade é apontada na ciência penal como a base da reprovação da culpabilidade. Assim, somente poderá ser culpável o sujeito que, sendo capaz, optar livremente pelo comportamento contrário ao direito, quando for susceptível de perceber em potência a reprovação de sua conduta. O traço de originalidade e de genialidade dessa investigação está em relacionar a censura pessoal da culpabilidade em função do que é descortinado pela filosofia da linguagem, em especial daquela produzida nas reflexões teóricas do círculo de Bakhtin. Cláudio Brandão