(...) A moral que se pretende suplantar é aquela que inverte a relação de valor entre moral (dever) e homem. Como tem ocorrido na história recente do Ocidente, quando a lei moral foi colocada para o homem como algo dado, anterior a ele, em relação à qual seu campo de possibilidades estaria reduzido a agir de acordo ou em desacordo com ela. Sem se esquecer que, dessa liberdade, extremamente restrita, adviria "automaticamente" o "castigo" ante uma ação que estivesse em desacordo com a lei moral. Trata-se, assim, de suplantar a moral do "sujeito livre", que tem por pressuposto o "querer livre" e a responsabilidade associada às intenções, a moral do "melhoramento do homem", ou da domesticação do homem, que se associa a conceitos como "culpa", "castigo", "pecado". Uma moral que exige o "cumprimento maquinal do dever", que toma a lei como algo a ser cumprido independentemente de qualquer questionamento e avaliação, mesmo da possibilidade de ser uma exigência "além de toda utilidade, deleite, conveniência...".