Utilizando os pressupostos culturalistas que serviram de base à elaboraração do Código Civil, Karime Costalunga procura demonstrar a desafinação da lei a partir do momento em que o Direito de Família expressamente autoriza o exercicio pelos consortes de sua autodeterminação atrevés do pacto antenupcial pela opção do regime da separação de bens. Em contrapartida, essa autorização é subsequentemente esfacelada através do Direito das Sucessões quando impõe a comunhão patrimonial post-mortem, muito embora tenham sido diversos os efeitos buscados os efeitos buscados pelo ato de autonomia do casal.