A década de 1980 trouxe não somente o retorno do Estado brasileiro às instituições democráticas, mas a uma concepção de cidadania que somava, aos direitos (civis, políticos e sociais) existentes, os direitos coletivos: relativos a gênero, geração e minorias étnicas, culturais e ambientais. Essas concepções de direitos resultaram da diversidade da luta dos movimentos sociais e encontraram seu marco jurídico fundamental na Constituição Federal de 1988. Entre os novos sujeitos coletivos de direito instituídos pela Carta Constitucional estão as comunidades remanescentes de quilombos, referenciadas no artigo 68 do ADCT, que traduz o reconhecimento por parte de Estado de que a população brasileira é composta por diferentes grupos sociais e de que é necessário reconhecer as diferenças existentes entre eles.