O presente livro é resultado da pesquisa desenvolvida no mestrado em Direito Processual na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. O tema problema proposto é a discussão do conceito de Liquidez e Certeza dos Direitos Fundamentais no âmbito do Processo Constitucional. A partir do estudo das Teorias do Processo sob a ótica dos Paradigmas de Estado foi possível investigar se a delimitação da liquidez e certeza dos Direitos Fundamentais no âmbito do processo constitucional democrático ocorre no âmbito do devido processo legislativo ou no contexto do processo jurisdicional. A implementação dos Direitos Fundamentais no Estado Democrático pressupõe, inicialmente, o entendimento do processo e da jurisdição na perspectiva constitucionalizada. O processo na sua concepção clássica é visto como uma relação jurídica entre pessoas e o juiz se encontra em posição hierarquicamente superior às partes. Por meio da jurisdição autocrática o magistrado se utiliza de argumentos metajurídicos e axiologizantes como critério lógico para decidir de forma solitária e solipsista. Predomina, assim, o protagonismo judicial, pois as decisões são proferidas a partir da visão unilateral que o magistrado tem acerca do caso concreto. Nesse sentido, a concretização dos Direitos Fundamentais passa diretamente pela vontade pessoal do juiz, que muitas vezes pode interpretar restritivamente tais direitos com o condão de limitar o seu exercício pelos seus respectivos destinatários. É imprescindível ressignificar a concepção clássica de processo (relação jurídica entre pessoas e instrumento para o exercício da jurisdição) e de jurisdição (poder-dever do Estado Juiz ou atividade pessoal do magistrado de dizer o direito no caso concreto). O processo constitucional deve ser visto como o locus de argumentação ampla das questões controversas pelas partes interessadas.