O microssistema de tutela coletiva trabalhista tem como núcleo fundamental a Lei da Ação Civil Pública e o Código do Consumidor, tendo como finalidade a resolução de conflitos fragmentários e de massa, por meio de ações moleculares, cujas normas, regras, princípios e instituições são totalmente diversos do processo atomizado, e devem ser examinados por meio de um diferente olhar jurídico. Não há como um jurista moderno sobreviver no presente e futuro cenário jurídico brasileiro sem dominar, em profundidade, e manejar os instrumentos do microssistema de tutela coletiva, entre eles a Ação Civil Pública, a Ação Civil Coletiva, o Dissídio Coletivo, a Ação Anulatória de Cláusula ou de Acordos Coletivos, a ação de Improbidade Administrativa, e, por fim, mas não menos importante, a parceirização jurisdicional, desenvolvida pelo magistrado trabalhista em conjunto com o membro do Ministério Público do Trabalho. O CPC/73 não detinha dignidade para a resolução de lides moleculares, pois concebida em época histórica e social, na qual ainda não predominava na sociedade os interesses de massa. Por isso que o microssistema de tutela coletiva é tão imprescindível, tendo levado o CPC/15 a se apropriar e incorporar vários de seus instrumentos, entre eles, a audiência pública, decisões estruturantes, processo negocial, termo de ajuste de conduta, entre outros, habilitando-o, agora também, ao deslinde de lides moleculares, na seara dos direitos individuais homogêneos e dos incidentes de demandas e recursos repetitivos, em paralelo com o microssistema de tutela coletiva.