A obra faz uma abordagem, de forma ampla e profunda, sobre a boa-fé objetiva, originária na contratualística romana (bona fides) e que perpassou diversos ordenamentos jurídicos ocidentais. Diferentemente da boa-fé subjetiva, de natureza psicológica e classificada como uma norma-regra, a boa-fé objetiva é entendida como um princípio, uma norma de conduta que impõe deveres de consideração aos contratantes envolvidos desde a fase pré-negocial até a fase pós-contratual. Na sociedade pós-moderna, a sua incidência é aplicável em sede de direito público e de direito privado, uma vez que tem raiz na principiologia constitucional. Mediante diversos exemplos, o livro demonstra a força normativa da boa-fé objetiva, a atingir o ordenamento jurídico em geral, e que, em sendo uma norma-princípio [...]