Após quase quarenta anos de vigência da Constituição Federal, causa espécie a baixíssima efetividade dos instrumentos de coerção vinculados ao descumprimento da função social da propriedade urbana, listados no art. 182, 4º, inc. I a IV da Carta de 1988 e respectivos desdobramentos normativos. Isto destoa da notória importância dos municípios na esfera individual e social, algo festejado em frases célebres como o ar da cidade liberta e é nos municípios se vive . Não por menos as cidades já há muito passaram a expressar as lutas por melhores condições de vida, a chamada questão urbana. Nesta esteira, justifica-se o presente trabalho, que ao esmiuçar aspectos que se relacionam com a matéria e ultrapassam a dogmática jurídica tradicional, visa contribuir para a correção de desvios e o alcance do desiderato constitucional, seja propondo alterações legislativas ou de abordagem hermenêutica, usando como chave de leitura uma abordagem eminentemente crítica e propositiva. [...]