Três jovens penalistas, José Danilo Tavares Lobato e Eduardo Saad-Diniz, do Brasil, e Andrés Falcone, da Argentina, trazem a público uma incomparável coletânea de escritos jurídicos sobre esses chamados delitos de posse. Assim, autores como Nestler, Struensee, Eckstein, Roxin e Schroeder, da Alemanha, Pastor Muñoz, Polaino-Orts, Cox Leixelard, Falcone e Sabadini em língua hispânica, ou Lobato, Saad-Diniz, Souza Santos e Busato do Brasil, foram reunidos em estudos pontuais sobre o tema. Passaram todos, em momentos distintos, a cuidar e difundir suas preocupações sobre a questão. É de se ver, contudo, que a questão, no particular caso brasileiro, ainda merece muito maior cuidado e destaque, pois é pouquíssimo cuidada na jurisprudência e, também, na doutrina. Em bom momento, pois, os mencionados coordenadores, todos com destacada influência germânica, aprofundaram, traduziram e recompilaram estudos de significativa importância.