O autor integra a teoria dos precedentes judiciais e as mais desenvolvidas teorias contemporâneas da argumentação jurídica, com o fito de compreender, o papel e a força do precedente judicial na argumentação jurídica. Por um lado, não se trata de um livro puramente dogmático, na medida em que o, autor desenvolve uma teoria geral do direito. Por outro lado, não é, também, puramente analítico, na medida em que foi adotada uma concepção de teoria, geral do direito segundo a qual cabe a esta disciplina oferecer critérios racionais para a justificação das decisões judiciais e das regras jurídicas, que podem ser inferidas das fontes do direito. A obra tem a influência de autores como Neil MacCormick, Robert Alexy e Jürgen Habermas e destina-se, tanto aos acadêmicos de graduação e pós-graduação, quanto aos aplicadores do direito.