É necessário falar o óbvio; insistir, chover no molhado, para que de uma vez por todas entendamos que a investigação policial precisa se adaptar às exigências do Estado Democrático de Direito, indicado na página inaugural da Constituição da República de 1988. Reconheço que em torno do tema proliferam trabalhos jurídicos, não obstante a qualidade de muitos deles, convido o leitor para refletir comigo sobre a distância da investigação e os ditames democráticos, para que juntos possamos de uma vez por todas entender qual a importância e função da investigação policial no processo penal DEMOCRÁTICO.