Paulo Bonavides costuma ser visto como o grande constitucionalista do Brasil e o teórico desse ramo do Direito que inovou a sua metodologia, as suas temáticas e a sua hermenêutica. A visão pluralista e aberta da Constituição também é creditada a esse cientista. Esse pesquisador, contudo, mergulhou em temáticas ainda mais profundas da Ciência Política e da Teoria do Estado, e o fez com argumentos de ordem filosófica que chamam de plano a atenção. Teórico do Estado e cientista político de formação germânica, as primeiras décadas da sua pesquisa de viés acadêmico estiveram voltadas não para o Direito Constitucional, mas para a Teoria do Estado, área na qual produziu as suas teses de Livre-Docência e de Doutoramento. Refiro-me aos livros Dos Fins do Estado (Fortaleza: Editora Instituto do Ceará, 1955) e Do Estado Liberal ao Estado Social (Fortaleza: Imprensa Universitária, 1958); e a eles agrego aqueles intitulados Teoria do Estado (São Paulo: Saraiva, 1967) e Ciência Política (Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1967). A fase mais fecunda (e a mais vigorosa) da produção científica de Paulo Bonavides talvez tenha sido a década de 1960. Sendo 1967, com certeza, o ano mais emblemático da sua trajetória, porque se dá à estampa a sua Teoria do Estado e a sua Ciência Política. Se apenas tivesse editado esses dois monumentos do direito político brasileiro, Paulo Bonavides já seria o nosso grande cientista político e o nosso maior filósofo do Estado, sem os reparos que se fizeram densos em A Crise Política Brasileira, de 1969, e em toda a sua criação posterior. Dimas Macedo. Mestre e Livre-Docente em Direito Constitucional. Professor na Faculdade de Direito da UFC.