A obra é de grande relevância, pois se aplica a qualquer relação contratual que é inadimplida. Investiga os requisitos para a caracterização do inadimplemento absoluto e da resolução contratual, assim como os seus efeitos. O Código Civil não prevê quais os requisitos do inadimplemento absoluto, mas tão só os seus efeitos (art. 389), da mesma maneira que na resolução contratual, regrando apenas um deles, que é a obrigação de pagar perdas e danos (art. 475 CC). Mas, em ambos, há muitos outros aspectos que a obra oferece as soluções. Aborda as figuras ligadas ao descumprimento das obrigações: perdas e danos, nexo de causalidade, dano extrapatrimonial, juros, correção monetária, honorários de advogado, resolução do contrato, cláusula resolutiva, adimplemento substancial, efeito retroativo (ex tunc e ex nunc) da resolução.