Como são formuladas as leis penais? Quais são os critérios que giram em torno da discussão parlamentar? Há alguma racionalidade nesse processo? Com o intuito de responder tais perguntas, entre outras, o autor utiliza-se deste livro para abrir um debate sobre a formação das leis penais no Brasil e os critérios de racionalidade do processo legislativo. Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade do art. 2º, inciso II da lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado aos condenados pelos crimes rotulados hediondos, por considerá-lo incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal medida gerou pânico na população que temia inundação de delinqüentes nas ruas. A partir desta lei, o autor analisa os fatores jurídicos e políticos que levaram a essa aprovação e suas alterações posteriores. A promulgação dessa lei consolidou o aumento do rigor penal como a resposta às demandas por soluções para o problema da criminalidade e da insegurança pública. Esta obra analisa os fatos sociais que geraram as reinvidicações da população brasileira por mudanças na legislação penal, além da burocracia política e das formas utilizadas pelo sistema político para cumprir tais demandas.