A Teoria dos Jogos aplicada ao processo penal pretende superar a visão linear do processo penal. Invocando os jogadores/julgadores, as regras de conteúdo variado, antecipando as recompensas dos intervenientes e as expectativas de comportamento (estratégias e táticas), busca compreender os reais fatores de um processo penal. No jogo processual as regras são impostas pelo Estado e sustentadas pelo magistrado. Limitam o tempo, desde a denúncia até o trânsito em julgado, bem assim o espaço (Tribunal) em que será jogado. O jogo é dinâmico e com a possibilidade de mudança, alternância, vitória , empate ou derrota. E pode se renovar (jogos repetitivos ou noutras instâncias recursais). De alguma maneira o jogo processual penal dá ordem parcial ao caos, estipulando o local do jogo, seus limites, regras, jogadores e julgadores. Daí seu efeito cativante. Para ser um bom jogador não basta somente conhecer as regras processuais. É preciso ter habilidade, inteligência, ritmo, harmonia, capacidade de improviso e fair play. Ao se assumir a função de jogador ou julgador, no jogo processual penal, acontece a criação de ambiente apartado das preferências pessoais. Utilizam-se máscaras e lugares diferenciados, para os quais a estética e a performance roubam a cena. É uma maneira diferenciada de compreensão.