Esta obra traz como tratativa uma preocupação central em discutir a Teoria do Direito, em cujo núcleo estabelece algumas bases funda­mentais da Ciência Jurídica. A sua metodologia e o seu alcance são dirigidos tanto para os estudos de graduação, como também para os estudos de pós-graduação. No primeiro caso, com uma sedimen­tação dos conceitos jurídicos necessários para a formação básica do estudioso; no segundo caso, com as provocações, inquietações e as­sertivas que a modernidade apresenta, num momento em que por dificuldade conceitual a Ciência do Direito claudica, e que por isso tangencia um risco dubitativo. Ciente disso e com uma preocupação no âmbito da Ontologia Jurídica, o Autor comparece com uma discussão sobre a Teoria do Direito dotada de uma característica próxima e própria para a salvaguarda da sua lucidez, e na qual ele apresenta a afirmação de uma Teoria Sistêmica do Direito. Isso como forma de recolocação dos estudos jurídicos nos trilhos de uma convicção científica. Esta mesma teoria e como é apresentada, tem seu fundamento num arcabouço que se afirma por uma trilogia com sedimentação na ideia de Autonomia Jurídica, Valoração Jurídica e Linguagem Jurídica, com todos os seus desdobramentos apontados pela experiência jurídica, realidades estas que o jurista não pode descuidar quando da investigação sobre o Fenômeno Jurídico na dimensão de um Positivismo Jurídico Di­reito Positivo. Nesse contexto é sugestiva a maneira como a teoria sistêmica exposta deposita consequencialidades estruturantes tanto no campo da te­oria da interpretação e aplicação, como também no campo da teo­ria da argumentação jurídica. Por contar, na sua construção teórica, com o papel desempenhado pelo sistema, dessumem-se como vigas de sustentação dos estudos aqui desenvolvidos as titulações sub-divididas em Sistema Jurídico e Autonomia Jurídica, Sistema Jurídico e Valoração Jurídica e ainda Sistema Jurídico e Linguagem Jurídica, cada uma constituindo e afirmando os paradigmas que são próprios do mundo jurídico.