A responsabilidade civil é um dos mais dinâmicos institutos jurídicos, pois, quando a sociedade se transforma a responsabilidade civil vivifica também. Nas últimas décadas o sistema conceitual normativo de responsabilidade civil experimentou uma nítida reformulação. Iniciando pela importância normativa dos princípios que refletiu diretamente no instituto: o dever de indenizar tem cada vez mais seu fundamento nos princípios e não somente nas regras, externando aí o matiz aberto e multifacetado do injusto civil e a ampla gama de seus efeitos, não mais limitados ao dever de indenizar. Eis uma obra que se aparta dos juízos determinantes, os quais, como já alertava Kant, se divorciavam dos juízos reflexivos, aptos a ter efeito depurador nos conceitos e a apresentar contribuição indelével na experiência e no conhecimento. [...]