Esta obra faz resplandecer a coragem do autor em apontar equívocos, sugerir soluções, predizer acontecimentos, além de chamar a atenção para o clima de incerteza jurídica gerado pelas alterações das regras do jogo no curso dos contratos e das ações judiciais. Daí poder-se dizer que tanto advogados quanto juízes, chamados a entender a mecânica da revisão dos contratos, devem buscar a imprescindível colaboração interdisciplinar do economista evitando assim o retraimento ou construções cautelosas em torno da aplicação da Teoria da Imprevisão. As idéias do autor representam uma contribuição de valor inestimável para todos os cultores deste ramo do direito. É atualíssima, percuciente e aborda com clareza as questões de alta indagação que envolvem a aplicação da teoria da imprevisão com vistas e atenta ao 5º pressuposto econômico. Por todos estes motivos é sumamente gratificante encontrar trabalho com tantas virtudes, com admirável rigor científico e que tem a força de nos conduzir a uma postura humanizada diante dos pactos.