O resultado (das pesquisas) que ora se apresenta é a prova mais cabal do que se pode conquistar com a comunhão verdadeira de esforços: entrega-se à comunidade nacional, em particular àquela jurídica, a primeira investigação de fôlego sobre o que tende a ser o futuro do Direito Processual Penal no Brasil, de modo a orientar as primeiras leituras com a marca do novo do qual não se terá volta -, isto é, aquela com cariz constitucional. Passadas mais de duas décadas da promulgação da constituição, dizer algo de gênero parece confissão de atraso; e assim o é porque o hálito bom da democracia constitucional é sempre muito mais resistente a produzir efeitos quando o assunto diz com os mecanismos de aplicação do Direito Penal, historicamente reservado (sabe-se bem desde sempre) aos menos favorecidos e às pecore nere.(...) O nível excepcional das discussões pode ser medido pelos textos que ora se traz a lume. Não fossem os professores e alunos das duas Universidades, contou-se com a presença de ilustres convidados de outros programas de Pós-Graduação em Direito Professores Doutores Alexandre Morais da Rosa (Univali); Aury Lopes Júnior(PucRS); Flaviane de Magalhães Barros(PucMinas); Maurício Zanóide de Moraes(USP); Gustavo Badaró(USP); Paulo Rangel(UERJ) e Marco Aurélio Marrafon(Unibrasil), de modo a que fossem oxigenados os debates com novas e procedentes ideais, vitais à montagem dos melhores sentidos ao texto. (...) - Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.