As questões fundamentais de O USUÁRIO DE ENTORPECENTES NAS JUSTIÇAS COMUM E MILITAR, voltadas para acadêmicos e operadores do direito na área criminal, se centralizam nos seguintes problemas: Quando se caracteriza a condição de usuário de drogas? Qual o tratamento legal que tem o usuário, nas Justiças Comum e Militar? Quem pode ser considerado usuário e quem são considerados traficantes? O usuário de drogas deve ser tratado (política preventivo-educativa) ou criminalizado (política repressivo-punitiva)? Como a bioética analisa o problema? Sobre o tema, como caminham as Jurisprudências no Brasil e na Argentina? Uma das matrizes que justificam a presente obra, é que não existem políticas de Estado em matéria de educação para a saúde, nem saúde pública que se ocupe pontualmente com o tema da incriminação do uso de drogas, vez que, não podemos perder de vista, que a criminalização de uma conduta é a última ratio de um sistema penal. Sociologicamente o tema das drogas nunca poderá ser um assunto de governo, mas sim, uma razão de Estado, com apontamento para a saúde e a educação, a fim de que esses sejam os suportes da liberdade individual. Qualquer cidadão medianamente informado sabe que, só o aumento do rigor punitivo, não consegue resolver com um problema que tem outras causas muito mais profundas. O assunto é polêmico e não muito discutido. Esta obra se apresenta como uma modesta contribuição para minimizar este dilema, vez que sua premissa é a prevalência de uma política educativa e preventiva, ao invés do cárcere para o usuário de drogas.