O presente livro discute o novo papel que os princípios jurídicos devem desempenhar num paradigma que incorpore a Constituição como fonte do Direito (Civil). A partir das reflexões de Caio Mário da Silva Pereira, que iguala os princípios gerais do Direito referidos no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil (atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) aos princípios constitucionais que definem os direitos fundamentais, investiga-se a própria viabilidade desta identificação. Com apoio na hermenêutica filosófica, sugere-se um novo modelo dogmático para a categoria fontes do Direito (Civil), a partir dos significados que a Filosofia do Direito e a Teoria Geral do Direito atribuem aos mencionados princípios jurídicos.