A modernidade proporcionou tais meios de destruição que provocou uma mudança fundamental na percepção da violência massiva praticada pelo Estado. O conceito de crimes contra a humanidade do qual se destacou o genocídio, surgiu em meados do século XX após o holocausto na vaga de uma nova ordem jurídica internacional que tenta banir o uso da força e lança introduz os direitos humanos na ordem internacional. Contudo o contexto da Guerra Fria sufocou os primeiros esforços. Após seu fim surge a intervenção humanitária que se afirma na primeira Guerra do Golfo e Iugoslávia, mas se frustra em Ruanda. Surge também a proposta da justiça internacional com a ideia de combater a impunidade e que culmina no Tribunal Penal Internacional. A chamada guerra contra o terror subverte este curso e durante a guerra civil na Síria a intervenção Humanitária termina por ser seriamente bloqueada. A Justiça Internacional também enfrenta resistências. No entanto, as duas variantes são viáveis e respondem à momentos diferentes. Questões como a reforma do Conselho de Segurança, as falhas no sistema de segurança coletiva, e deficiências conceituais e institucionais dificultam o caminho do surgimento de um sistema integral de prevenção de crimes contra a humanidade. O ideal do Nunca mais, é uma luta constante.