Por se tratar de um tema novo e que ainda sofre muito preconceito, o presente trabalho mostra-se pioneiro e de suma importância para o direito, uma vez que comprova indubitavelmente a existência de bases jurídicas para o reconhecimento das relações homoafetivas pelo Estado, que possui a obrigação de regulá-las, visto que assumiu para si o encargo jurisdicional. Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme