Com rara maestria, o autor trata de tema relevantíssimo tanto para o Direito Administrativo Negocial como para o Direito Administrativo Sancionador, em face da recente reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro. Merece destaque que o autor conjuga a sua experiência na Advocacia-Geral da União com boa doutrina sobre os aspectos e problemas que resolveu enfrentar em seu esforço hermenêutico e argumentativo na construção de um trabalho que possa orientar ou apoiar atos jurídicos administrativos mais resilientes, perante os órgãos de controle, e não ponham em risco a esfera jurídica dos agentes públicos que devem realizá-los.