A obra trata da união poliafetiva quando constituidora de família e suas possíveis repercussões no âmbito patrimonial. Trazendo aspectos interdisciplinares, como questões históricas e sociológicas, é possível compreender o panorama social e jurídico das relações afetivas que instituíram a monogamia. A configuração do poliamor na atualidade surge derrogando a heteronormatividade e o sistema patriarcal, com a ascensão cada vez mais complexa do afeto como formador da família. A obra diferencia a comum confusão que há entre a união poliafetiva e as famílias paralelas, e também entre as relações poligâmicas religiosas. A qualificação jurídica da família poliafetiva se sustenta em princípios constitucionais para o suprimento da lacuna legislativa. Independentemente da omissão do ordenamento jurídico e da negação por parcela da sociedade, a poliafetividade existe.