Em suma, parece-nos que, hoje, o contrato deve ser percebido como ato jurídico lícito, de repercussão pessoal e socioeconômica, que cria, modifica ou extingue relações dinâmicas de caráter patrimonial, formado pelo encontro de comportamentos típicos socialmente reconhecíveis, perpetrados por duas ou mais pessoas, que, em regime de cooperação, visam a atender suas necessidades e seus desejos, orientados pela preocupação fundamental de promoção da dignidade humana. É nesse sentido que caminha a obra que me honra prefaciar. [...] O autor abre sua obra com uma visão primorosa da sociedade de consumo, base para o entendimento das relações contratuais consumeristas e de sua tutela jurisdicional. Trata-se de texto único em seu gênero, exatamente por analisar as relações de consumo tanto do ponto de vista material, quanto processual. Único em seu gênero e inovador na abordagem. De leitura agradável, conduz o leitor a conclusões firmes, assentadas em forte doutrina e excelentes argumentos.