A autora se debruça sobre os conceitos de processo e de procedimento para discutir o alcance da distinção feita pelo art. 22, I, e pelo art. 24, XI, da Constituição Federal sobre a competência legislativa, privativa da União e concorrente dela, dos Estados e do Distrito Federal, para tratar de normas de direito processual e normas de procedimentos em matéria processual, respectivamente. O tema, de tão difícil, é rarissimamente enfrentado pela doutrina especializada e, menos ainda, pelas obras que se predispõem a estudar o direito processual civil como um todo.