A instituição de uma fundação corresponde sempre a uma vontade de perpetuação de um ideal através de uma obra de interesse social. A obra que se pretende realizar materializa-se no fim da fundação e da realização desse fim há-de resultar uma mudança social positiva. O que distingue as fundações de outras instituições é o facto de que aqui o património está ao serviço dos fins e, sendo instituições privadas, prosseguirem a realização desses fins sem qualquer ânimo de lucro. No nosso sistema jurídico a fundação é uma realidade social a que corresponde um instituto jurídico, daí a importância que assume para o conhecimento destas instituições o estudo do seu regime jurídico.