As profundas transformações experimentadas pelo Estado do Bem-Estar e sua Administração Pública nas últimas décadas resultaram, dentre outros aspectos, na ênfase do fenômeno da regulação, historicamente ligada a países onde tarefas materiais de prestação de diversas categorias não constituíam atribuições públicas. Incorporada à realidade brasileira, o seu desenvolvi-mento em áreas como a dos tradicionais serviços públicos coincide com os processos de privatização, havendo sido criadas ainda instâncias próprias para exercê-la, cujos poderes necessitam ser sacados da ordem constitucional.Na medida em que as atividades de regulação ocorrem dentro de um Estado de Direito, inevitável revela-se a avaliação das suas relações com o princípio da legalidade, concebido, originaria-mente, como forma de proteção dos indivíduos perante o Poder Público.