(…) Eis que chegámos ao âmago da nossa questão: quid iuris, se um órgão administrativo tiver de decidir um caso concreto, cuja relevância problemática é assimilada por uma norma regulamentar inválida? Apesar do interesse, simultaneamente dogmático e prático, que esta interrogação suscita, a mesma não tem merecido grande atenção no direito português. (…)