O Autor parte do antigo casamento de fato, cuida das espécies de concubinato, puro, impuro e desleal, depois da união estável e do casamento religioso, pugnando por sua autonomia, fundamentando-se em sua prática advocatícia e de professor, na Doutrina, na Jurisprudência e na Legislação, em trabalho de cunho científico, mas acessível a todos os que lidam, na área da Ciência Jurídica, com o tema, inclusive aos Acadêmicos de Direito