Este é provavelmente o mais marcante estudo sobre Direito Penal já feito na cultura ocidental. Isso significa que o tratamento dispensado à obra a coloca na merecida condição de obra clássica: a de ser um divisor de águas, de marcador de posição em que é possível localizar e dividir as teorias penais entre aquelas de antes e depois do escrito de Beccaria. Na construção argumentativa de Dos delitos e das penas, Beccaria desconstrói as teorias penais vigentes, ao demonstrar logicamente que os efeitos sociais e políticos obtidos com a aplicação de um tipo de pena podem ser contrários àquilo que o Legislador, o julgador ou o governante pretenderam ao criá-la e aplicá-la. Os detalhes deste raciocínio, deixa-se a cargo do leitor a tarefa de apreciá-los na leitura da obra. Acredita-se não correr qualquer tipo de risco ao defender a condição de extrema atualidade de Dos delitos e das penas. Aqui, como verá o leitor, Beccaria construiu e demonstrou uma teoria inovadora de Direito Penal, e depois de tanto tempo ainda permanece como tal, quer dizer, ainda pode ser lida como inovadora e original. Basta mencionar que em muitos países, e o Brasil não é diferente, ainda se pratica a tortura, os suplícios, e se cultiva outras modalidades de irracionalidade penal condenadas pelo autor, como a aplicãção da pena de morte, julgamentos de isenção duvidosa, linchamentos morais, tudo isso a pretexto da manutenção do controle necessário à ordem social.