O livro pretende estabelecer uma teoria do direito cujo ponto de vista privilegiado é o do cidadão, autor e destinatário do direito. O esforço teórico aqui exposto busca articular o direito ao direito, um direito subjetivo a ter um direito objetivo produzido democraticamente e que responda às exigências de ordem da vida em sociedade. O direito ao direito vem mostrado como algo central à prática ocidental (Grécia, Roma, Estado de Direito moderno) bem como à teoria que melhor articulou essa prática na nossa civilização: os clássicos Aristóteles, Tomás de Aquino, Max Weber e os contemporâneos Lon Fuller e John Finnis.