A cláusula de não indenizar é o tema desta magnífica obra, de autoria de Vinicius Pereira. O direito assegura indenização em favor da vítima de ato ilícito. Esta constatação, aliada à complexidade das relações modernas, conferiu maior relevo à responsabilidade civil, inclusive com o surgimento dos chamados novos danos, ainda timidamente debatidos na jurisprudência. O direito evoluiu com o surgimento dos princípios contratuais, como o equilíbrio das prestações, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, que devem conviver harmonicamente com a autonomia contratual, pacta sunt servanda e relatividade do contrato. Nesse cenário, a cláusula de não indenizar adquire vital importância, sendo atualmente utilizada em muitos contratos. O autor oferece ao leitor uma análise sobre a origem, validade, requisitos e principais formas de incidência da cláusula de não indenizar. É um estudo que propicia conhecer a convenção à luz dos riscos envolvidos com o inadimplemento contratual, abordando a definição do risco contratual, a função da cláusula de não indenizar como instrumento de gestão de riscos e os limites à transferência contratual destes riscos no direito brasileiro, levando em consideração os novos princípios contratuais, bem como as noções de abuso de direito e de juízo de merecimento de tutela. Finalmente, o autor considera a possibilidade de inclusão da cláusula de não indenizar nos contratos de adesão e nas relações de consumo, enfrentando a espinhosa interpretação do art. 424 do Código Civil e do art. 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Com fundamento em atualizada e relevante bibliografia nacional e estrangeira, este livro certamente constitui notável e indispensável contribuição para o estudo do tema.