O estudo do Direito da Insolvência está presente na minha vida há quase vinte anos. Passei pelo Decreto-lei nº 7.661/1945, durante a faculdade de Direito e os primeiros anos de atuação profissional. Acompanhei, atentamente, a chegada da Lei nº 11.101/2005 e o desenrolar de sua aplicação nos tribunais, até que recebi, com surpresa, as novidades trazidas pela Lei nº 14.112/2020. Embora as mudanças tenham sido amplamente divulgadas, é sempre um desafio desbravar novos caminhos, especialmente, diante do atual cenário social e econômico. A reforma da Lei nº 14.112/2020 trouxe, ainda, a possibilidade dos credores apresentarem Plano Alternativo ao proposto pelo devedor caso este não seja apreciado durante o stay period ou seja rejeitado pelos credores em assembleia, o que, por si só, representa mais um grande desafio para aqueles que atuam na área.