Conquanto celebrada como grande conquista da sociedade brasileira, a Lei Complementar no 135/2010 representa apenas o início de uma longa caminhada na busca de maior compreensão da necessidade de exclusão do exercício do poder político daqueles que optaram por cometer graves ilícitos. Os maus políticos são o que são porque a sociedade não se preocupa com a formação dos indivíduos para a investidura em cargo público. A lei, por si só, não tem o poder miraculoso de tornar bons e justos todos os cidadãos residentes no território em que tem ela vigência. Só com a efetividade da sanção é possível a desconstrução da certeza da impunidade. Sem compreender o mandato como instrumento para servir à comunidade, em cada dia do seu exercício, o político nele investido, fatalmente, atuará com desvio de finalidade. Ao exercê-lo, torna comuns condutas inaceitáveis, como extorquir o Executivo, exigindo a liberação de emendas parlamentares em troca de apoio político, como se isso não tipificasse ostensiva falta de decoro. A sociedade brasileira sonha com cidadãos que sirvam de paradigma para as gerações; entretanto, de forma equivocada, não investe robustamente na formação para a cidadania, tomando como base a educação a partir do ensino fundamental. Para formar o homem público, todo o sistema educacional deve, de imediato, colocar em prática esta advertência de Aristóteles: "o bom cidadão é aquele que presta serviços à sua cidade. [...] o homem bom é aquele preparado para governar". O bom representante do povo deve respeitar o dinheiro da população, praticar a justiça e evitar causar dano ao outro. Algo precisa ser feito com urgência, afinal a má condução da educação, o desestímulo ao cultivo dos bons valores e a falta de sanção àqueles que desviam dinheiro público têm sido causa do assombroso aumento da violência sociopolítica no Brasil. Obra destinada a professores, juízes, promotores, advogados, estudantes e a todas as pessoas que sonham em ver o exercício do poder político sendo praticado por cidadãos efetivamente comprometidos com a realização do bem-estar coletivo. Leitura complementar para as disciplinas Direito Eleitoral, Direito Constitucional e Ciência Política dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.